Termos e Condições

TERMOS E CONDIÇÕES

A Facturar, Lda (doravante Facturar) aluga o veículo automóvel (incluindo qualquer veiculo de substituição) identificado no contrato de aluguer, nos termos das condições específicos estabelecidos neste e ainda nos seguintes termos e condições.

O presente documento contém todos os termos do contrato de aluguer celebrado entre a Facturar e o locatário, devendo este lê-lo cuidadosamente. Caso o locatário não compreenda qualquer das disposições contidas neste documento, deverá solicitar os respetivos esclarecimentos ao representante da Facturar que o está a assistir.



1.Entrega e devolução do veículo

O veículo automóvel encontra-se em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes e o locatário compromete-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, juntamente com todos os documentos, peças sobresselentes, no local e data designados no contrato de aluguer. Caso o veículo automóvel seja utilizado em violação das disposições do contrato, a Facturar poderá resolver este e reapossar-se do veículo, em qualquer altura e sem aviso prévio, a expensas do locatário.


2.Utilização do veículo

2.1. O LOCATÁRIO obriga-se a:

a) Sem prejuízo das disposições contidas em 2 b) e (ii), em caso de perda, dano, furto ou roubo do veiculo ou de partes do mesmo ocorridas durante o período de aluguer, o locatário à Facturar, a pedido desta e a titulo de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veiculo a quantia estabelecida no nosso atual tarifário como franquia máxima (ver precário ao balcão)

(i)A responsabilidade por perda ou danos do veículo automóvel (salvo em caso de furto ou roubo) é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida no atual precário Facturar. Se o locatário aceitar a Opção de Cobertura para Danos de Colisão (doravante CDW), através da aposição da sua rubrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no contrato como franquia mínima (ver precário ao balcão);

(ii) A responsabilidade por perda ou danos no veículo resultantes de furto ou roubo do mesmo é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida no contrato, Se o locatário aceitar e subscrever a Opção de Proteção contra Furto (doravante TP), através da aposição da sua rúbrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no nosso atual precário como franquia mínima (ver precário ao balcão);

b) A responsabilidade do locatário é limitada, nos termos abaixo referidos, na condição de o locatário cumprir com os termos do contrato e a perda ou dano não serem causados intencionalmente ou por negligência grave do locatário, por negligência grave de qualquer condutor autorizado ou por qualquer condutor não autorizado;

c)O locatário que tenha adquirido o CDW e/ou TP, pode reduzir o valor da Franquia mínima, mediante o pagamento de um preço diário (ver preçário ao balcão), adquirindo o serviço de Isenção de Franquia Mínima (doravante SDW);

d)Caso o veiculo locado seja comercial, o locatário é inteiramente responsável por quaisquer danos causados na parte superior do veículo pelo embate do mesmo em túnel, ponte, árvore, garagem ou objetos suspensos, independentemente de ter subscrito as opções CDW e SDW.


3.RESPONSABILIDADE FACTURAR

A Facturar não será responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelo locatário, exceto em caso de negligência grave da sua parte. Nada do contido nestes termos excluirá ou restringirá a responsabilidade da Facturar no caso de morte ou lesão corporal resultantes de negligência ou de qualquer outra responsabilidade que não posso ser legalmente excluída.


4.ENCARGOS

Todos os encargos referidos neste contrato são calculados em conformidade com o atual preçário da Facturar e com base na utilização do veículo por parte do locatário conforme especificado.

O locatário acorda em pagar a pedido da Facturar ou a reembolsá-la a seu pedido as seguintes importâncias:

a) O aluguer do veiculo, bem como outros adicionais, nomeadamente as opções CDW, TP ou SDW; Condutores Adicionais; Entrega e Recolha; Alugue aqui/Deixe ali; Suplemento Serviço de Aeroporto; Lavagem (ver tabela ade Serviço de Lavagem/Limpeza Extra); cadeiras de bebé e assento elevatório; Serviço Fora de Horas e impostos. O preço dos serviços e suplementos atrás mencionados constam do preçário ao balcão. O preçário mínimo de aluguer é de um dia; que consiste num período de 24 horas a contar do início do aluguer. Caso o locatário devolva o veículo à Facturar com um atraso superior a 29 minutos em relação à hora prevista a devolução, a Facturar reserva-se o direito de debitar ao locatário um dia extra de aluguer à taxa diário aplicável;

b) Qualquer encargo a suportar pelo locatário nos termos da Cláusula 2 a) e qualquer encargo referente ao suplemento de circulação;

c) O custo referente ao serviço de abastecimento do veículo (incluindo o combustível em falta), caso este seja devolvido sem o depósito atestado, a menos que o locatário tenha subscrito a opção de “Compra de um tanque de Combustível” no início do aluguer;

d) Os custos de emissão da documentação do veículo, no caso de extravio ou perda pelo locatário;

e) Os custos do serviço de reboque até à estação Facturar mais próxima, salvaguardando as situações de imobilização decorrentes da responsabilidade da Facturar, independentemente do locatário ter subscrito as opções CDW ou SDW;

f) Impostos aplicáveis à taxa em vigor;

g) Caso o locatário esteja em incumprimento fica obrigado ao pagamento, sem necessidade de notificação formal para o efeito, de juros de mora à taxa legal em vigor além dos restantes encargos contratualmente estabelecidos;

h) Pelos danos causados aos pneus que não sejam meramente decorrentes do seu normal desgaste ou de furos acidentais, independentemente do locatário ter subscrito as opções CDW ou SDW;

i) Todas as despesas incluindo as inerentes à imobilização do veículo, quando o mesmo for apreendido pelas autoridades policiais no decorrer do transporte ilegal de mercadorias.

Todas as reclamações ou objeções no respeitante a encargos acima referidos deverão ser comunicados à Facturar, o mais tardar 30 dias após a receção do extrato final de conta, período após o qual o extrato de conta será considerado definitivo.

O locatário autoriza que os encargos do aluguer sejam debitados na conta do cartão de crédito indicada no início, bem como outros que direta ou indiretamente estejam relacionados com o aluguer do veículo, mesmo após a sua devolução e em conformidade com os Termos e Condições do contrato.


5.INFRAÇÃO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO

Durante o período de aluguer do veículo automóvel, o locatário é inteiramente responsável por todas as multas e/ou coimas inerentes a infrações às regras de trânsito, estacionamento e portagens, bem como por todas as consequências e responsabilidades que daí sejam decorrentes. A Facturar cobrará um suplemento pelo trabalho administrativo (ver montante no preçário ao balcão) em caso do locatário incorrer em quaisquer coimas e/ou multas durante o período de aluguer, sem prejuízo do valor a pagar pelas referidas coimas e/ou multas. A Facturar fornecerá ao locatário, a pedido deste, uma cópia de qualquer notificação recebida a infrações às regras de trânsito, estacionamento e/ou portagens.


6.CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

O locatário deverá cuidar do veiculo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, aplicar o combustível adequado, bem como ligar e usar qualquer dispositivo de segurança montado no veiculo se e na medida em que os referidos dispositivos nele estejam instalados.

O locatário não deverá utilizar ou permitir a utilização do veículo nas seguintes circunstâncias:

a) Transporte de passageiros ou carga a título oneroso, exceto no caso de veículos comerciais;

b) Impulsionar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;

c) Participar em qualquer corrida, ralie, prova ou outro tipo de competição;

d) Enquanto o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que reduza a sua perceção ou capacidade de reação;

e) Em violação de quaisquer regras de trânsito;

f) O locatário não preencher os requisitos mínimos estipulados no nosso atual tarifário no que diz respeito à idade e carta de condução válida;

g) Por qualquer outra pessoa que não seja condutor autorizado ou que o sendo, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela Facturar no que respeita à idade e carta de condução válida. Em tais casos, o locatário é também responsável pela utilização do veículo automóvel e terá de indemnizar a Facturar nos termos do contrato;

h) Conduzir ou ser conduzida a viatura Facturar em países não membros da União Europeia, não incluindo Bulgária e Roménia, podendo ser conduzida na Suíça e Noruega;

i) Todas as despesas incluindo as inerentes à imobilização do veículo, quando o mesmo for apreendido pelas autoridades policiais no decorrer do transporte ilegal de mercadorias.

j) Para conduzir ou ser conduzido em áreas não autorizadas, incluindo nomeadamente, pistas de aeroportos, vias de serviço de aeroportos, bem como áreas adjacentes;

k) O locatário será responsável por quaisquer danos e prejuízos, independentemente das coberturas contratadas, causados na viatura em casa de circular fora do território autorizado e previstos na alínea h) supra.


7.SEGUROS

A Facturar garante a cobertura pelo seguro às pessoas que utilizem o veículo automóvel com autorização da Facturar (e apenas neste caso) nos termos da apólice de seguro de responsabilidade civil que pode ser consultada na nossa sede a pedido do locatário. A referida apólice satisfaz todos os requisitos legais aplicáveis e cobre o proprietário, o locatário e/ou qualquer condutor autorizado, contra reclamações legais de terceiros por danos pessoais ou materiais causados pela utilização de veiculo automóvel. As condições do contrato de seguro, incluindo quaisquer restrições territoriais, constituem parte integral do contrato.


8.ACIDENTES

Em caso de acidente, perda ou furto, a ocorrência deverá ser imediatamente reportada à polícia e à Facturar no prazo máximo de 24 horas. O locatário obriga-se a preencher a declaração amigável que se encontra no veículo, comprometendo-se ainda a preencher e assinar na estação Facturar mais próxima o relatório de acidente ou furto, no caso contrário, as opções CDW, TP ou SDW serão consideradas nulas e sem efeito. O locatário obriga-se a cooperar com a Facturar e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente.


9.SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

O locatário poderá subscrever o Seguro de Acidentes Pessoais (doravante PAI) rubricando o espaço indicado no contrato e pagando o prémio de seguro aplicável. Os termos e condições aplicáveis ao PAI estão contidos na apólice principal, na posse da Facturar, podendo ser consultada pelo locatário a seu pedido.


10.JOVENS CONDUTORES

A idade mínima de condução é de 25 anos, no entanto a Facturar pode cobrar uma tarifa suplementar para condutores jovens com idade compreendida entre 21 a 24 anos, conforme as condições constantes no preçário no balcão de aluguer.


11.BENS PESSOAIS

A Facturar não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro pela perda ou por danos materiais causados a bens pessoais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.


12.SERVIÇO DE PORTAGENS

O Termo de Responsabilidade Facturar referente ao serviço é parte integrante do presente contrato de aluguer, sendo obrigatório a assinatura pelo locatário, o qual é livre de aderir ou recusar o referido Serviço, devendo para o efeito assinalar a sua opção no Termo de Responsabilidade. Se aderir ao Serviço, o locatário terá de pagar à Facturar o valor diário que consta do preçário exposto no balcão.


13.LEI APLICÁVEL E FORO

Este contrato é regido pela lei portuguesa, sendo que a resolução de qualquer litígio adveniente da sua interpretação e/ou execução, as partes estabelecem como competentes o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.


14.DADOS PESSOAIS

O locatário consente na armazenagem e processamento pela Facturar dos seus dados pessoais constantes neste contrato de aluguer, e ainda na comunicação dos referidos dados entre as empresas do Grupo Facturar, bem como entre os seus parceiros comerciais, para os mesmos fins de recolha, incluindo análises estatísticas, marketing, inquéritos de satisfação de Clientes, comercialização de serviços Facturar e controlo de crédito.

Em caso de violação do presente contrato por parte do locatário, os seus dados pessoais poderão ser revelados ou comunicados a terceiros na medida do necessário para a recuperação dos prejuízos inerentes ao incumprimento. O locatário foi informado de que poderá exercer os direitos sobre os seus dados previstos na lei, nomeadamente os direitos de acesso, retificação, atualização ou modificação e o direito de se opor à utilização dos seus dados pessoais para fins de marketing ou qualquer outra forma de prospeção, através de carta registada enviada para a Facturar, para a morada Rua 1º Dezembro nº 4 – 1º andar, loja 29, Centro Comercial Cidade Velha, 2560-300 Torres Vedras ou para o endereço de email geral@facturar.com.pt.

Face ao estabelecido no artigo 6.º da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 67/98, de 28 de Outubro) o locatário autoriza expressamente que, em caso de incumprimento do contrato por falta de pagamento, a Facturar comunique os seus dados pessoais à ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Veículos Automóveis Sem Condutor, para inclusão em base de dados de clientes incumpridores e posterior divulgação pelas empresas associadas.


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