QUESTÕES GERAIS
Abaixo encontra todas as perguntas frequentes que os nossos clientes nos colocam.
Caso precise de mais informações escreva-nos uma mensagem.
Que documentos de identificação são necessários?
Para levantamento da viatura deverá apresentar um documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão ou Passaporte), carta de condução válida, cartão de crédito (com validade mínima de 1 mês) em nome próprio e Número de Identificação Fiscal.
Qual a idade mínima para poder alugar um carro?
A idade mínima para condução de um veículo Factucar é de 21 anos, à exceção dos veículos dos grupos G, H, L, N e O, para os quais é exigida a idade mínima de 25 anos.
A viatura pode ser conduzida por terceiros?
Em qualquer reserva, apenas o titular do contrato pode conduzir a viatura. No entanto, caso pretenda que outra pessoa possa conduzir a viatura deverá solicitar a inclusão de um condutor adicional no ato de levantamento da viatura e apresentar a devida documentação (BI, Carta de Condução e Cartão de contribuinte).
Posso alterar a minha reserva após o pagamento?
Se tiver feito a reserva mas pretender alterá-la, contacte-nos através do número que se encontra na página de contactos.
Que tipo de cobertura inclui a minha reserva?
A tarifa de aluguer da Factucar já inclui o seguro obrigatório do automóvel de acordo com a legislação em vigor, o seguro de ocupantes do veículo e a cobertura a terceiros. Está ainda incluída uma cobertura de danos ao veículo e de roubo, com franquia.
Esta franquia aplica-se também aos seguintes danos ou serviços: danos em rodas, jantes, janelas, a parte de baixo do carro, retrovisores, perda de chaves, serviços de táxi ou reboque em caso de acidente ou carregamento de bateria.
Como proceder em caso de uma avaria com a viatura?
Em caso de avaria ou problema com a viatura, pode telefonar para a Factucar (em horário de expediente) ou para a Assistência em Viagem 24h (contacto junto dos documentos da viatura).
O que fazer em caso de acidente?
Deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e chamar as autoridades. Deve reportar o acidente à Factucar e entregar-nos toda a documentação relacionada com o sinistro (DAAA e Auto de Ocorrência).
O que devo fazer em caso de furto ou roubo do veículo?
O furto ou roubo do veículo deve ser comunicado imediatamente no posto da Polícia ou esquadra da GNR mais próximo. Solicite às autoridades uma cópia do Auto de Ocorrência, que deverá entregar na sede da Factucar.
Como proceder para prolongar a duração do meu aluguer?
Se já foi levantar o veículo e necessita de prolongar o aluguer além do previsto, deve dirigir-se com o veículo alugado ao escritório Factucar mais próximo, pois necessitamos que volte a assinar o contrato.
O que fazer em caso de perda ou danos da chave do carro?
Por favor, tenha em conta que a Factucar não dispõe de um serviço de entrega de cópia de chaves ao domicílio. Por isso, em caso de perda de chaves, terá de dirigir-se sempre ao escritório da Factucar mais próximo pelos seus próprios meios.
Se tiver contratado um seguro extra opcional que cobre a perda da chave deve ter em conta que este seguro cobre apenas o valor da chave perdida (que pode ultrapassar os 250€). Em nenhum caso o seguro inclui a entrega da chave ao domicílio.
Em casos excecionais, poderá enviar-se um reboque para recuperar o veículo.
Há reembolso ao antecipar a data de entrega?
Não. O contrato define o tempo de duração do aluguer. Se devolver a viatura antes da hora acordada, não existirá direito a qualquer reembolso do valor pago pelo aluguer.
Como posso abrir uma ocorrência?
Entre em contacto connosco e ser-lhe-á enviado um formulário, que deverá preencher para explicar que problema precisa de resolver. A sua reclamação será verificada por um dos nossos colaboradores, que entrará entrará em contacto o mais rápido possível.
Necessito de uma factura
Uma vez finalizado o período de aluguer, a factura é emitida automaticamente.
Se deseja modificar algum dado ou colocar a factura em nome de uma empresa terá de enviar uma mensagem ao endereço support@factucar.pt indicando o número da reserva e as alterações que deseja efectuar.
Limpeza do veículo
Não devolver o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, pode acarretar custos adicionais.
Devolver o veículo em condições inadequadas pode gerar gastos extra, derivados de despesas de serviço de limpeza adicional.
Objectos perdidos
Se se esqueceu de algo numa das nossas viaturas, pode ligar para a Factucar e ser-lhe-á enviado um formulário para preenchimento. Após análise entraremos em contacto consigo tão prontamente quanto possível.
Como cancelo ou modifico a minha reserva?
Para cancelar ou modificar a sua reserva carregue no botão alterar reserva no menu do site da Factucar, introduza o código de reserva e siga os passos indicados.
O que acontece em caso de multas?
Multas de estacionamento, portagens, ex-SCUTs e outras violações do código da estrada são da inteira responsabilidade da pessoa que aluga o veículo, que as deve liquidar antes de devolver a viatura. Caso as multas sejam recebidas pela Factucar após o término do aluguer, o titular do contrato é identificado junto das entidades competentes. Da mesma forma, todos os valores associados a portagens, SCUTs ou outros similares ocorridos durante o aluguer são da responsabilidade do condutor.
Como pago SCUTs sem dispositivo electrónico de pagamento?
Poderá dirigir-se a lojas payshop e postos dos CTT ou efectuar o pagamento online através de www.ctt.pt.
Os valores a pagamento apenas são disponibilizados 48 horas após a passagem pelos pórticos.
Deverá indicar a matrícula da viatura e a data e hora de passagem ( o mais precisa possível) para que não lhe sejam imputados custos relativos a alugueres anteriores ou posteriores.
É possível contratar um serviço de Motorista?
Sim. Para todas as informações contactar a nossa Central de Reservas (carece de confirmação).
Posso conduzir uma viatura Factucar fora de Portugal?
O locatário só pode utilizar o veículo fora do Território Continental Português em países cobertos pelo Certificado Internacional da Carta Verde e após autorização escrita da Factucar.
O locatário deverá solicitar a autorização com uma antecedência mínima de 48 horas, presumindo-se não autorizada a saída do veículo em caso contrário.